Lei Ordinária n° 1446/2025 de 27 de Março de 2025
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Rio Verde Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Rio Verde Mato Grosso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no Orçamento
Programa do Município de Rio Verde de Mato Grosso MS, destinado a custear as
despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento
Anual de 2025.
Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações
conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Registra-se e publica-se
27 DE MARÇO DE 2025
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/03/2025