Brasao 1501095718

Lei Ordinária n° 1446/2025 de 27 de Março de 2025


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Rio Verde Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Rio Verde Mato Grosso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no Orçamento Programa do Município de Rio Verde de Mato Grosso MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025.

  • Art. 2º -

    Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.




  • Art. 4° -

    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário



Registra-se e publica-se

27 DE MARÇO DE 2025

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/03/2025