Lei Ordinária n° 1447/2025 de 23 de Abril de 2025
"Prorroga, para até 31 de dezembro de 2025, o prazo vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 1.076, de 18 de junho de 2015 e alterado pela Lei nº 1.133 de 17 de outubro de 2017."
O Prefeito Municipal de Rio Verde Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Prorroga-se, para até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS.
Esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação.
Registra-se e publique-se
23 DE ABRIL DE 2025.
Réus Antônio Sabedotti Fornari
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/04/2025