Brasao 1501095718

Lei Ordinária n° 1448/2025 de 23 de Abril de 2025


"Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos profissionais do Magistério Público Municipal e, dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica concedido o reajuste dos vencimentos básicos aos servidores do Grupo Ocupacional Magistério de que trata a Lei Complementar nº 17/2010, extensivo aos inativos e pensionistas segurados do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Verde de Mato Grosso RIO VERDE PREV, bem como aos aposentados que percebem complementação de proventos por força de decisão judicial, na ordem de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos percentuais).

  • Parágrafo único. 1º -

    O reajuste de que trata o caput desta lei retroagirá seus efeitos a competência Janeiro/2025, devendo os valores do periodo serem pagos em até 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, inseridas a partir da folha de pagamento de abril/2025.

  • Art. 2º -

    Em virtude da referida revisão, ficam alteradas as tabelas de I a V, constante do Anexo 1 da Lei Complementar nº 17/2010, passando a vigorar em conformidade com esta lei.

  • Art. 3º -

    As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

  • Art. 4° -

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

  • 1º -

  • 2º -



Registre-se e publique-se

23 DE ABRIL DE 2025.

Réus Antônio Sabedotti Fornari

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/04/2025