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Brasao 1501095718

Código de Ética n° 1101/2016 de 05 de Abril de 2016


ALTERA A REDAÇÃO DO PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 8º DA LEI 1067/2014.

O Prefeito de Rio Verde de Mato Grosso- MS, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Rio Verde de Mato Grosso- MS aprovou e ele sanciona a presente Lei:


  • -

    Art.1 ° Dê-se a seguinte redação ao§ 1 º do art. 8° da Lei nº 1067 / 14: 

    'Art. 8º - [ ... ]

    § 1 º - "O ocupante deste cargo deverá possuir nível de escolaridade de ensino superior completo com Jormação em Direito, Contabilidade, Administração ou Economia e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, e respectiva legislação vigente, além de dominar conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria.".

    Art.2º Revogam-se disposições contrarias. 

    Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 º de fevereiro de 2016. 



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS) - 05 DE  ABRIL DE 2016.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/04/2016