Lei Ordinária n° 1453/2025 de 27 de Maio de 2025
"Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1° -
Fica
concedido a revisão dos vencimentos básicos de 6,27% (seis inteiros e vinte e
sete centésimos percentuais) aos servidores públicos municipais de que trata a
Lei Complementar nº 18/2010 alterada pela Lei Complementar nº 52/2022,
extensivo aos inativos e pensionistas segurados do Instituto de Previdência
Social dos Servidores Municipais de Rio Verde de Mato Grosso – RIO VERDE PREV,
bem como aos aposentados que percebem complementação de proventos por força de
decisão judicial e os servidores contratados em caráter temporário e precário.
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§ 1° -
Excetua-se
desta lei, os cargos contemplados pela Lei Municipal nº 1.336/2022, bem como os
Agentes Políticos (Secretários Municipais - DAS 1).
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§ 2° -
O
reajuste de que trata esta lei incidirá sobre a parcela remuneratória
incorporada pela Lei nº 529/93 aos servidores ativos e nos proventos de
aposentadoria dos servidores inativos do Poder Executivo Municipal, segurados
do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Verde de
Mato Grosso - RIO VERDE PREV, que possuem benefícios com paridade.
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Art. 2° -
Em
virtude da referida revisão, fica alterada as tabelas de 1 e 2, constante do
Anexo II da Lei Complementar nº 52/2022, passando a vigorar em conformidade
desta Lei.
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Art. 3° -
As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
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Art. 4° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a 01/05/2025.
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ANEXO II
TABELA 1 - CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
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Registre-se e publique-se
27 de maio de 2025
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/05/2025