Brasao 1501095718

Lei Ordinária n° 1453/2025 de 27 de Maio de 2025


"Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Fica concedido a revisão dos vencimentos básicos de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos percentuais) aos servidores públicos municipais de que trata a Lei Complementar nº 18/2010 alterada pela Lei Complementar nº 52/2022, extensivo aos inativos e pensionistas segurados do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Verde de Mato Grosso – RIO VERDE PREV, bem como aos aposentados que percebem complementação de proventos por força de decisão judicial e os servidores contratados em caráter temporário e precário. 

  • § 1° -

    Excetua-se desta lei, os cargos contemplados pela Lei Municipal nº 1.336/2022, bem como os Agentes Políticos (Secretários Municipais - DAS 1). 

  • § 2° -

    O reajuste de que trata esta lei incidirá sobre a parcela remuneratória incorporada pela Lei nº 529/93 aos servidores ativos e nos proventos de aposentadoria dos servidores inativos do Poder Executivo Municipal, segurados do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Verde de Mato Grosso - RIO VERDE PREV, que possuem benefícios com paridade. 

  • Art. 2° -

    Em virtude da referida revisão, fica alterada as tabelas de 1 e 2, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 52/2022, passando a vigorar em conformidade desta Lei. 

  • Art. 3° -

    As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 

  • Art. 4° -

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a 01/05/2025.

  • -

    ANEXO II

    TABELA 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

  • -

  • -

  • -

  • -

  • -

  • -



Registre-se e publique-se

27 de maio de 2025

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/05/2025