Lei Ordinária n° 1456/2025 de 28 de Maio de 2025
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal Rio Verde Mato Grosso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no Orçamento Programa do Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025.
Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Suplementação |
20.001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
04.123.0016.2088 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC DE FINANÇAS E PLANEJAMENTOS |
339031 15000000 | PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS DESPORTIVAS E OUTRAS | 50.000,00 |
Anulação |
04.123.0016.2088 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO |
339039 15010000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 50.000,00 |
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Registre-se e publique-se
28 DE MAIO DE 2025.
RÉUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/05/2025