Brasao 1501095718

Lei Ordinária n° 1456/2025 de 28 de Maio de 2025


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal Rio Verde Mato Grosso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no Orçamento Programa do Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025.

  • Art. 2° -

    Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.

  • -
    Suplementação
    20.001SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
    04.123.0016.2088MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC DE FINANÇAS
    E PLANEJAMENTOS 
    339031 15000000 PREMIAÇÕES CULTURAIS,  ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS DESPORTIVAS E OUTRAS 50.000,00
    Anulação 
    04.123.0016.2088MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
    339039 15010000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA50.000,00






  • Art. 3° -

     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrário. 



Registre-se e publique-se

28 DE MAIO DE 2025.

RÉUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/05/2025