Brasao 1501095718

Lei Ordinária n° 1457/2025 de 28 de Maio de 2025


"Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul."

O Prefeito do Município de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     Fica concedido a revisão dos vencimentos básicos aos servidores da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado Mato Grosso do Sul, no importe de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento), extensivo aos inativos e pensionistas segurados do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Verde de Mato Grosso - Rio Verde Prev.

  • Parágrafo único. -

     A revisão de que trata o caput desta Lei, vigorara a partir do mês de maio do corrente ano, considerando o disposto no art. 256 da Lei Complementar n° 016/2.010. 

  • Art. 2° -

     O reajuste de que trata esta lei incidirá sobre a parcela remuneratória incorporada pela Lei nº 529/93 aos servidores ativos.

  • Art. 3° -

    Em virtude da referida revisão, ficam alteradas as tabelas de 1, 2, 3, 4, 5 e 6 constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 62/2023, passando a vigorar em conformidade desta Lei.

  • Art. 4° -

     As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

  • Art. 4° -

     As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

  • Art. 5° -

     Os efeitos desta Lei entram em vigor a partir de 01 de maio de 2025. 

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Registre-se e publique-se

28 DE MAIO DE 2025

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI 

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/05/2025