Lei Ordinária n° 1457/2025 de 28 de Maio de 2025
"Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul."
O Prefeito do Município de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica concedido a revisão dos vencimentos básicos aos servidores da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado Mato Grosso do Sul, no importe de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento), extensivo aos inativos e pensionistas segurados do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Verde de Mato Grosso - Rio Verde Prev.
A revisão de que trata o caput desta Lei, vigorara a partir do mês de maio do corrente ano, considerando o disposto no art. 256 da Lei Complementar n° 016/2.010.
O reajuste de que trata esta lei incidirá sobre a parcela remuneratória incorporada pela Lei nº 529/93 aos servidores ativos.
Em virtude da referida revisão, ficam alteradas as tabelas de 1, 2, 3, 4, 5 e 6 constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 62/2023, passando a vigorar em conformidade desta Lei.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Os efeitos desta Lei entram em vigor a partir de 01 de maio de 2025.
Registre-se e publique-se
28 DE MAIO DE 2025
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/05/2025