Lei Ordinária n° 1462/2025 de 13 de Junho de 2025
"Revoga a Lei Municipal nº 767/2003, de 26 de novembro de 2003, que autorizou a doação de área de 8 ha 3. 715 m2 à Empresa Stúdio Cerâmica Pantanal Ltda, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1° -Fica revogada a Lei Municipal nº 767/2003, de 26 de novembro de 2003, que autorizou a doação de área de 8 hectares e 3.715 metros quadrados à Empresa Stúdio Cerâmica Pantanal Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.917.756/0001-98.
Art 2° -A revogação decorre do não cumprimento do objetivo da doação, qual seja, o desenvolvimento de atividades empresariais que beneficiassem o município, conforme demonstrado pela inoperância da doação, abandono do imóvel e interesse público.
Art 3º -O Poder Executivo Municipal fica autorizado a:
I - Retomar a posse plena do imóvel, localizado entre a Escola Reino do Saber, Bairro Campo Alegre, e o Hotel Serra Verde;
lI - Promover a regularização fundiária do bem, incluindo abertura de matrícula e registro em nome do Município, se necessário;
III - Destinar a área a fins de interesse público;
REUS ANTONIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/06/2025