Brasao 1501095718

Lei Ordinária n° 1463/2025 de 16 de Junho de 2025


"Dispõe sobre a vedação à nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas por crimes contra crianças e adolescentes no âmbito da Administração Pública Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS."

O Prefeito Municipal de Rio Verde Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Rio Verde Mato Grosso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


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    Art. 1° - Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas, com trânsito em julgado, por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e demais dispositivos legais que tratem de: 

    I - Estupro de vulnerável; 

    II - Exploração sexual de crianças e adolescentes; 

    Ili - pornografia infantil; 

    IV - Maus-tratos contra crianças e adolescentes; 

    V - Abandono de incapaz, quando a vítima for criança ou adolescente; 

    VI - Qualquer outro crime previsto em lei que atente contra a integridade física, moral ou psicológica de menores de idade. 

    Art. 2° - A vedação de que trata o art. 1 ° se aplica a partir da data do trânsito em julgado da sentença condenatória e subsiste até o prazo de reabilitação criminal, conforme disposto no Código Penal. 

    Art. 3º - O nomeado deverá apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pelos órgãos competentes, como condição para posse em cargo comissionado. 

    Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 



RÉUS ANTÔNIO 

PREFEITO MUNICIPAL 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/06/2025