Lei Ordinária n° 1463/2025 de 16 de Junho de 2025
"Dispõe sobre a vedação à nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas por crimes contra crianças e adolescentes no âmbito da Administração Pública Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS."
O Prefeito Municipal de Rio Verde Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Rio Verde Mato Grosso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas, com trânsito em julgado, por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e demais dispositivos legais que tratem de:
I - Estupro de vulnerável;
II - Exploração sexual de crianças e adolescentes;
Ili - pornografia infantil;
IV - Maus-tratos contra crianças e adolescentes;
V - Abandono de incapaz, quando a vítima for criança ou adolescente;
VI - Qualquer outro crime previsto em lei que atente contra a integridade física, moral ou psicológica de menores de idade.
Art. 2° - A vedação de que trata o art. 1 ° se aplica a partir da data do trânsito em julgado da sentença condenatória e subsiste até o prazo de reabilitação criminal, conforme disposto no Código Penal.
Art. 3º - O nomeado deverá apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pelos órgãos competentes, como condição para posse em cargo comissionado.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
RÉUS ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/06/2025