Brasao 1501095718

Lei Ordinária n° 1465/2025 de 23 de Junho de 2025


"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal º n 1.335/2022 e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


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    Art. 1 º Fica alterado os incisos do parágrafo úrnco, artigo 2º da Lei Murnc1pal nº 1 335/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

    An. 2º A escolha de candidatos para provimento do cargo em cormssão de Diretor dos Centros de Educação Infantil e Escolas da Rede Municipal de Ensino dar -se-à por avaliação de conhecimento específicos, precedida pela frequência em curso de Gestão Escolar de 40h, nunislrado pela banca organizadora, com aproveitamento obrigatóno de. ao menos 70% (setenta por cento). 

    Parágrafo único [ ... ] 

    1- A primeira etapa, de caráter e//minatóno e classifica tório, conS1stirá na realização de prova objetiva, aplicada em formato anime. com o objetivo de ava/1ar os conhecimentos necessários ao exercício da função de gestor escolar

    II - A segunda etapa, de caráter elimmatório e c/ass1ficatóno. consistirá na avaliação de um Plano de Geslão Escolar. a ser apresentada presencialmente perante banca avaliadora des,gnada pela Secretana Mumc1pal de Educação cuJas especfflcações e cntérios de análise serão oportunamente definidos e divulgados por meio de edital. 

    III - A terceira etapa. de caráter c/assificatóno, a qual compreenderá a análise de titulos,

    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as d1spos1ções em contrário 




Rio Verde de Mato Grosso/MS

RÉUS ANTONIO 

PREFEITO MUNICIPAL 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/06/2025