Lei Ordinária n° 1459/2025 de 02 de Junho de 2025
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Rio Verde Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Rio Verde Mato Grosso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Prefeito Municipal de Rio Verde Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Rio Verde Mato Grosso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 ° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) no Orçamento Programa do Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025.
Art. 2° - Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso Ili § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RÉUS ANTONIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/06/2025