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Brasao 1501095718

Lei Ordinária n° 1106/2016 de 26 de Abril de 2016


Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para os exercícios financeiros de 2017 a 2020 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Rio Verde de Mato Grosso (MS), no uso de suas atribuições, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:


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    Art. 1 º Fica fixado o subsídio do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso-MS, para os exercícios financeiros de 2017 a 2020, no valor de R$ 16.890,00 (dezesseis mil oitocentos e noventa reais) mensais. 

    Art. 2° Fica fixado o subsídio do Vice-Prefeito de Rio Verde de Mato Grosso-MS, para os exercícios financeiros de 2017 a 2020, no valor de R$ 8.445,00 (oito mil quatrocentos e quarenta e cinco reais) mensais. 

    Art. 3° Fica fixado o subsídio dos Secretários Municipais de Rio Verde de Mato Grosso-MS, para os exercícios financeiros de 2017 a 2020, no valor de R$ 5.630,00 (cinco mil seiscentos e trinta reais) mensais. 

    Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for. 

    Art.5° Em ambos os casos é assegurado à revisão 

    geral anual, sempre na mesma data base e sem distinções de índices. 

    Art.6° As diárias dos agentes indicados nesta Lei 

    serão fixadas conforme estabelecido na Lei 0858/2007. 

    Art. 7º Esta Lei entra em vigot na data de sua publicação.




REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS) - 26 DE ABRIL 2016

MÁRIO ALBERTO KRUGER

Prefeito Municipal



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/04/2016