Lei Ordinária n° 1244/2021 de 07 de Junho de 2021
"Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Rio Verde de Mato Grosso - Estado de Mato Grosse, do Sul (DIORV), como órgão de publicação oficial dá outras providências".
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Artigo 1° - Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Rio Verde de Mato Grosso - DIORV, como instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos administrativos do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal
Artigo 2° - O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei substitui a versão impressa das publicações oficiais e será veiculado, sem custos, no sítio da Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS na rede mundial de computadores - INTERNET endereço eletrônico "http://www.rioverde.ms.gov.br", sendo gratuita sua consulta aos interessados, independentemente de prévio cadastramento.
§ 1° - A.s matérias publicadas deverão ser editadas em sistemas com códigos abertos acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores priorizando-se a sua padronização.
§ 2° - A implementação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Rio Verde de Mato Grosso - DIORV será regulamentada por ato do Prefeito Municipal no prazo 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta lei.
§ 3° - O ato de regulamentação de que trata o parágrafo anterior deste artigo, deverá observar o seguinte:
I - as publicações deverão ser realizadas com periodicidade mínima de 02 (duas) edições semanais;
II- estabelecer os dias da semana de publicação;
III - autorizar a publicação de edição extra ou suplementar, quando necessário:
IV - o prazo será automaticamente suspenso quando, por motivos técnicos, o Diário Oficial Eletrônico do Município de Rio Verde de Mato Grosso - DIORV tornar - se indisponível, restabelecendo-se a contagem no dia útil seguinte à solução do problema
Artigo 3º - As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Rio Verde de Mato Grosso - DIORV atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica
Artigo 4° - Enquanto não regulamentada esta Lei, fica designado
Artigo 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto as regulamentações que se fizerem necessárias.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 1.140 de 18 de março de 2013.
Registre-se e publique-se
Rio de Verde de Mato Grosso - MS, 07 de junho de 2021
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/06/2021