Brasao 1501095718

Lei Ordinária n° 1338/2022 de 03 de Outubro de 2022


"Institui o Dia Municipal do Surdo e do Deficiente Auditivo no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Rio Verde de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul."

O PREFElTO MUNIClPAL DE RIO VERDE. DE MATO GROSSO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


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    Art. 1 ° - Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Rio Verde de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, o Dia Municipai do Surdo e do Deficiente Auditivo, a ser celebrado anualmente, no dia 26 de setembro. 

    Art. 2° - A inclusão do Dia Municipal do Surdo e do Deficiente Auditivo mencionada no art. 1 º visa estimular a realização de campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras aulas especiais nas escolas da rede municipal e cursos voltados a surdez, bem como: 

    I - Oportunizar a discussão permanente sobre o surdo e deficiente auditivo;

    II - Ampliar e estimuiar o conhecimento sobre o surdo e deficiente auditivo; 

    III - Desenvolver atividades na área da educação, assistência social, psicologia, mediclna, fonoaudiologia, fisioterapia, educação física, terapia ocupacional, empregabilidade e empreendedorismo em torno da temática de surdo e deficiente auditivo; 

    IV - Divulgar experiências, reflexões e práticas profissionais para combater a precaríedade do conhecimento sobre o surde e deficiente auditivo; e 

    V - Orientar e fornecer apoio aos surdos e defícientes auditivos a seus familiares, como forma de melhorar as condições as crianças e adultos que vivenciam o transtorno. 

    Art. 3º - As eventuais despesas com a Execução desta Lei correrão por conta de doações Orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

    Art. 4-º - Esta !ei entra em vigor na data de sua publicação. 



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, em 03 de outubro de 2022.

RÉUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI
PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/10/2022