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Lei Ordinária n° 1316/2022 de 24 de Junho de 2022


"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Credito Adicional Suplementar, no valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reias), do Orçamento Geral do Município , e da outras providencias".

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sancione a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, a preceder à abetura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reas), ao Orçamento Geral do Municipio, na forma abaixo especificada:

    17 - SECRETARiA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 

    17.001-SECRETARIA MUNIC!PAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

    17.001.20.608.004.2.036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E AGROPECUÁRIA

    4.4.90.52.000.00 - Equipamentos e Material Permanente

    Fonte 1.23.000 - Outras Transferências de Convenios ou Contratos de Repasse da União (não relacionados à educação/saúde/assistencia social)

    TOTAL R$ 286.500,00

    CONTRAPARTDA R$ 3.500,00

    Art. 2º Servirá de recurso para abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, o excesso de arrecadação, em conformidade com os do inc. II, §1º §3º, art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.

    Art. 3º Esta Lei sera regulamentada, no que couber, atraves de Decreto do Poder Executivo Municipal.

    Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

     



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, ao 24 do mes de junho de 2022.

RÉUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI
PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/06/2022