Lei Ordinária n° 1245/2021 de 07 de Junho de 2021
"Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 958.604,00 (novecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e quatro reais), ao Orçamento Geral do Município, e dá outras providências"
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 ° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 958.604,00 (novecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e quatro reais), ao Orçamento Geral do Município, na forma abaixo especificada:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.01.15.451.0214.1.011 - PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES INCLUSIVE ESGOTO SANITÁRIO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE 1. 23. 000 TRANSFERÊNciAS DE CONVÊNIOS UNIÃO R$ 481.104,00
TOTAL R$ 481.104,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
09.01.20.606.0217.2.035 - FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE 1. 23. 000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO UNIÃO R$ 477.500,00
TOTAL R$ 477.500,00
Art. 2° Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata Art. 1 ° desta Lei, o excesso de arrecadação, em conformidade corr' os ditames do inc. II,§ 1° § 3°, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3 Esta Lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogações as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
07 DE JUNHO DE 2021 RIO VERDE-MS
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/06/2021