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Lei Ordinária n° 1257/2021 de 18 de Agosto de 2021


"Institui o Dia de Conscientização e Preservação do Rio Verde, localizado no município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:


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    Art. 1° - Fica instituído o Dia de Conscientização e Preservação do Rio Verde a ser comemorado no dia 10 de setembro, com o objetivo de promover conservação do flúmen e a preservação dos ecossistemas que fornecem a água ao município. 

    Art 2° - O Dia de Conscientização e Preservação do Rio Verde tem por objetivo promover o conjunto de condições, influências e comemorações de ordem cultural e educacional, que permitam levar ao conhecimento da população a data comemorativa e promover a educação ambiental no município, de modo a: 

    I - Manter a divulgação das datas comemorativas pertinentes ao meio ambiente; 

    li - Criar condições às atividades sociais e preservacionistas e oferecer orientações gerais sobre Ecologia e práticas socioambientais sustentáveis; 

    Ili - Orientar e ensinar os alunos do Ensino Fundamental e Médio, das instituições de ensino estadual, municipal e particular, a importância ecológica e estratégica do Rio Verde dentro do contexto socioambiental da Cidade; 

    IV - Oferecer instruções práticas sobre a conservação e preservação de rios e demais corpos hídricos; 

    V - Formular novas técnicas, estabelecendo padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente; 

    VI - O órgão ambiental municipal, juntamente com as Secretarias de Educação e Assessoria de Cultura, deverá organizar as atividades do Dia de Conscientização e Preservação do Rio Verde, com a participação das demais Secretarias do Município; 

    Art. 3° - As atividades do Dia de Conscientização e Preservação do Rio Verde serão realizadas pelo Órgão Municipal do Meio Ambiente, com o objetivo de desenvolver projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental, no sentido de elevar a qualidade de vida dos habitantes do Município de Rio Verde de Mato Grosso. 

    Art. 4° -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei ordinária nº 1.256, de 28 de julho de 2021. 





REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 18 dias do mês de agosto de 2021.

José de Oliveira Santos 

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/08/2021