Lei Ordinária n° 1239/2021 de 25 de Março de 2021
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 373.486,35 (trezentos e setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos), ao Orçamento Geral do Município, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso -Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial conforme Art. 41, Inciso li da Lei 4.320/64 ao Orçamento Geral do Município, no valor R$ 373.486,35 (trezentos e setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos), na forma abaixo especificada:
07 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07 .002 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.002.08.244.0213.2.149-AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 NO SUAS-PROTEÇÃO BÁSICA
3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte 1.29.000 Transf. de Recursos do FNAS R$ 5.000,00
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte 1.29.000 Transf. de Recursos do FNAS R$ 58.192,51
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica
Fonte 1.29.000 Transf. de Recursos do FNAS R$ 30.771,68
Fonte 1.29.000 Transf. de Recursos do FNAS R$ 16.807,49
TOTAL R$ 110.371,68
07 -FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.002-FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.002.08.244.0213.2.150 -AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 NO SUAS -PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte 1.29.000 Transf. de Recursos do FNAS R$ 25.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica
Fonte 1.29.000 Transf. de Recursos do FNAS R$ 25.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 1.29.000 Transf. de Recursos do FNAS R$ 25.107,51
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
1.82.000 Transf. Recursos do FEAS R$ 31.619,74
TOTAL R$ 106.727,25
07 -FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.002-FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.002.08.244.0213.2.151-AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 NO SUAS
3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte 1.29.000 Transf. de Recursos do FNAS R$ 7.745,04
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte 1.29.000 Transf. de Recursos do FNAS R$ 45.505,23
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 1.29.000 Transf. de Recursos do FNAS R$ 61.222,15
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
1.82.000 Transf. Recursos do FEAS R$ 41.915,00
TOTAL R$ 156.387,42
TOTAL GERAL R$ 373.486,35
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme os ditames do inc. 1, § 1º, art. 43 da Lei Federal n!! 4.320/64.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder no PPA 2018/2021, as adequações que se fizerem necessários, em decorrência desta Lei, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de março de 2021.
José de Oliveira Santos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/03/2021