Lei Ordinária n° 1070/2015 de 10 de Março de 2015
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, até o limite de R$ 1 369.901,08 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil, novecentos e um reais, oito centavos), destinados às ações descritas nos projetos e atividades constantes dos anexos I e li, referentes, respectivamente, a novos recursos oriundos de convênios com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul/SETAS, Orçamento Geral da União/MEC/FNDE, e ajustes no orçamento vigente criando dotações e elementos de despesa necessários à correta aplicação dos recursos disponibilizados
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1° desta Lei, em seu anexo 1, observam o disposto no§ 1 °, li do art. 43 da Lei 4.320/64 e no anexo li, na forma prevista no§ 1 º Ili, do art. 43 da Lei 4.320/64, bem como as contrapartidas exigidas.
Art. 3° O Poder Executivo fará a inclusão do respectivo crédito no Plano Plurianual 2014 - 2017, conforme previsão contida no art. 6° da Lei nº 1051, de 13 de dezembro de 2013.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Rio Verde de Mato Grosso (MS), 10 de março de 2015
MÁRIO ALBERTO KRUGER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/03/2015