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Lei Ordinária n° 1074/2015 de 07 de Maio de 2015


"Fixa o Piso Salarial dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Rio Verde de Mato Grosso e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


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    Art. 1 ° Fica estabelecido o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Rio Verde de Mato Grosso, em R$ 1.917,78 (um mil, novecentos e dezessete reais.setenta e oito centavos), para a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e R$ 959,39 (novecentos e cinqüenta e nove reais, trinta e nove centavos), para a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em conformidade com o art. 5° da Lei n6 11. 738, de 16 de julho de 2008. 

    Parágrafo Único. Em conseqüência do disposto no "caput" deste artigo fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar novas tabelas salariais, se for o caso. 

    Art. 2° O piso salarial acima fixado, será pago da seguinte forma: 

    I - a partir da folha salarial de maio/2015, o valor reajustado na forma do art. 1º desta Lei;

    II - as diferenças dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, serão pagas em três parcelas nos meses de maio, junho e julho, respectivamente, sendo pago em maio o retroativo a janeiro e fevereiro. 

    Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente. 

    Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS) 07 DE MAIO DE 2015

MARIO ALBERTO KRUGER

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/05/2015