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Brasao 1501095718

Lei Ordinária n° 1075/2015 de 14 de Maio de 2015


"Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos profissionais do Magistério Público Municipal e dá eutras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Subseção

    Art. 1° Fica concedida revisão da remuneração básica dos servidores da carreira do Magistério Público Municipal de que trata a Lei Complementar nº 017, de 30 de julho de 2010, sendo reajustada pelo índice de 7% (sete por cento), nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, extensivos aos inativos e pensionistas do magistério público municipal de Rio Verde de Mato Grosso. 

    Parágrafo único. A diferença relativa aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, - para os profissionais do magistério efetivos - serão pagas em três parcelas junto aos salários de maio, junho e julho, para os servidores do magistério temporárias duas parcelas correspondentes a fevereiro e março, e abril, que serão pagas em maio e junho do corrente exercício. 

    Art. 2º O disposto no art. 1º desta Lei não se aplica aos integrantes do magistério público municipal, abrangidos pelo piso salarial da categoria, regulados pelo dispos o no art. 5° da Lei Federal 11738/2008. 

    Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente. 

    Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

RIO VERDE DE MATO GROSSO - MS 14 DE MAIO DE 2015

MARIO ALBERTO KRUGER

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/05/2015