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Brasao 1501095718

Lei Ordinária n° 1078/2015 de 29 de Julho de 2015


"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, até o limite de R$ 4.4 70.528,85 (quatro milhões, quatrocentos e setenta mil, quinhentos e vinte e oito reais, oitenta e cinco centavos), destinados ao reforço de dotações que se revelaram insuficientes no decorrer da  execução orçamentária, conforme Anexo I aí incluído o valor de RS 151.529,64 (cento e cinquenta e um mil, quinhentos e vinte e nove reais. sessenta e quatro centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias consignada à Câmara Municipal, em observância ao disposto no art 8° da Lei nº 1066, de 19 de dezembro de 2014 - e no Acórdão nº 148/2013. do Tribunal de Contas do Estado de MS. 

    Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1 º desta Lei, são provenientes da anulação de créditos orçamentários disponiveis e não comprometidos. relacionados. no Anexo II a esta Lei, observando o disposto no § 1 ° , III do art. 43 da Lei 4.320/64. 

    Art. 3° Fica autorizada a utilização dos recursos de que trata o art. 1 º desta Lei; no caso de não utilização integral na dotacão consignada, para suplementar as demais dotações que se revelarem insuficientes

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



registra-se e publica-se

RIO VERDE DO MATO GROSSO - MS 29 DE JUNHO DE 2015

MARIO ALBERTO KRUGER

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/06/2015