Lei Ordinária n° 1078/2015 de 29 de Julho de 2015
"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar no orçamento vigente, até o limite de R$ 4.4 70.528,85 (quatro
milhões, quatrocentos e setenta mil, quinhentos e vinte e oito reais, oitenta e
cinco centavos), destinados ao reforço de dotações que se revelaram
insuficientes no decorrer da execução orçamentária, conforme Anexo I aí
incluído o valor de RS 151.529,64 (cento e cinquenta e um mil, quinhentos e
vinte e nove reais. sessenta e quatro centavos), destinados ao reforço de
dotações orçamentárias consignada à Câmara Municipal, em observância ao
disposto no art 8° da Lei nº 1066, de 19 de dezembro de 2014 - e no Acórdão nº
148/2013. do Tribunal de Contas do Estado de MS.
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o art. 1 º desta Lei, são provenientes da anulação de
créditos orçamentários disponiveis e não comprometidos. relacionados. no Anexo
II a esta Lei, observando o disposto no § 1 ° , III do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3° Fica autorizada a utilização dos recursos de que trata o
art. 1 º desta Lei; no caso de não utilização integral na dotacão consignada,
para suplementar as demais dotações que se revelarem insuficientes
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
registra-se e publica-se
RIO VERDE DO MATO GROSSO - MS 29 DE JUNHO DE 2015
MARIO ALBERTO KRUGER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/06/2015