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Lei Ordinária n° 1084/2015 de 13 de Outubro de 2015


"Dispõe sobre o piso salarial dos profissionais qure especifica e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


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    Art. 1 ° Fica instituído o piso salarial profissional, como vencimento inicial das carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias do Município de Rio Verde de Mato Grosso (MS), para jornada de. 40 (quarenta) horas semanais em consqnância com a Lei 12.994, de 17 de junho de 2014. 

    § 1 ° O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) mensais. 

    Art. 2° Em decorrência da instituição do piso de que trata o art. 1° desta Lei, fica incluído o Anexo VI, à Lei Complementar Municipal nº 018, de 08 de setembro de 2010, contendo os valores iniciais das carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, com o valor ora fixado.

    Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 

    Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros considerados a partir de agosto do corrente exercício, vinculados à efetivação dos repasses na forma definida nos atos próprios oriundos do Ministério da Saúde, órgão competente e responsável pela assistência financeira para execução do piso instituído, de que trata a Lei 12.994, de 17 de junho de 2014. 




REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS), 13 DE OUTUBRO DE 2015

MARIO ALBERTO KRUGER

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/10/2015