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Brasao 1501095718

Lei Ordinária n° 1263/2021 de 20 de Setembro de 2021


"Dispõe sobre a alteração na Lei Municipal nº 796, de 08 de outubro de 2004 (Cria o Fundo de Investimento Cultural de Rio Verde de Mato Grosso do Sul/MS - FIG - RV) e da outras providencias."

JOSÉ DE OLIVEIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • -

    Art. 1 ° - Fica alterado o parágrafo único do artigo 1° da Lei Municipal nº 796, de 08 de outubro de 2004 (Cria o Fundo de Investimento Culturais de Rio Verde de Mato Grosso do Sul/MS - FIC - RV), que passará a ter a seguinte redação: 

    "Art. 1°( ... )

    Parágrafo Único. O Fundo de Investimento Cultural de Rio Verde de Mato Grosso do Sul/MS - FIC - RV é vinculado ao Gabinete do Prefeito, o qual compete a sua gestão." 

    Art. 2° - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 796, de 08 de outubro de 2004 (Cria o Fundo de Investimento Culturais de Rio Verde de Mato Grosso do Sul/MS - FIC - RV). 

    Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 



registra-se e publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 20 dias do mês de setembro de 2021.

JOSÉ DE OLIVEIRA DOS SANTOS 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/09/2021