Lei Ordinária n° 1266/2021 de 27 de Outubro de 2021
"Denomina nome de Rua no Residencial Bella Suíça e altera a Lei Municipal Nº 1014, de 07 de dezembro de 2011."
JOSE DE OLIVER/A SANTOS, Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Com base na Lei Municipal nº 12.561/2021, que disciplina a denominação de logradouros públicos no Município de Rio Verde de Mato Grosso-MS, o logradouro
denominado Rua F, no Residencial Bella Suíça, passa a ser denominado Rua lrineu Rodrigues Monteiro.
Art. 2°. São partes integrantes desta Lei: a justificativa da autora para a indicação do homenageado e o croqui de localização do logradouro.
Art. 3º. Fica suprimido o texto do item VI, da Lei Municipal 1014 de 07/12/2011, a saber: Rua Direita Passa a denominar-se Rua lrineu Rodrigues Monteiro.
Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte e sete dias do mês de outubro de 2021.
JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/10/2021