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Lei Ordinária n° 1267/2021 de 08 de Novembro de 2021


"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 716.250,00 (setecentos e dezesseis mil e duzentos e cinquenta reais), ao Orçamento Geral do Município, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:


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    Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 716.250,00 (setecentos e dezesseis mil e duzentos e cinquenta reais), ao Orçamento Geral do Município, na forma abaixo especificada: 

    08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 

    08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 

    08.001.15.451.0214.1.013 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E ÁREAS DE LAZER 

    4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 

    Fonte 1.23.000 Outras Transferências Federais, Convênios ou Contratos de Repasse da União R$ 716.250,00 

    Art. 2° Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o Art. 1 ° desta Lei, o excesso de arrecadação, em conformidade com os ditames do inc. li, § 1° § 3º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 

    Art. 3° Esta Lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto do Poder Executivo Municipal. 

    Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 08 dias do mês de novembro de 2021.

REUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI 

Vice-Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/11/2021