Lei Ordinária n° 1267/2021 de 08 de Novembro de 2021
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 716.250,00 (setecentos e dezesseis mil e duzentos e cinquenta reais), ao Orçamento Geral do Município, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 716.250,00 (setecentos e dezesseis mil e duzentos e cinquenta reais), ao Orçamento Geral do Município, na forma abaixo especificada:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.001.15.451.0214.1.013 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E ÁREAS DE LAZER
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte 1.23.000 Outras Transferências Federais, Convênios ou Contratos de Repasse da União R$ 716.250,00
Art. 2° Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o Art. 1 ° desta Lei, o excesso de arrecadação, em conformidade com os ditames do inc. li, § 1° § 3º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3° Esta Lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 08 dias do mês de novembro de 2021.
REUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI
Vice-Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/11/2021