Lei Complementar n° 64/2024 de 03 de Julho de 2024
Dispõe sobre criação de vagas em cargos públicos de provimento efetivo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
-
Art. 1º -
Fica criado e acrescido o quantitativo de vagas nos cargos de provimento efetivo, constantes da Lei Complementar Municipal nº 17/2010, a saber:
-
I - -
12 (doze) vagas de Professor Anos Iniciais;
-
III - -
05 (cinco) vagas de Professor Educação Interativa - Disciplina.
-
II - -
05 (cinco) vagas de Professor Educação Infantil;
-
Parágrafo único. -
O nível salarial, carga horária e requisitos encontram-se devidamente definido no Anexo 1, Tabela I desta Lei.
-
Art. 2º -
Em virtude das vagas criadas no artigo anterior, o Anexo 1, Tabela I da Lei Complementar nº 52/2022, passa a vigorar em conformidade do Anexo desta Lei.
-
Art. 3º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
-
ANEXO I -
TABELA 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Registra-se e Publica-se
Rio Verde de Mato Grosso/ MS, em 03 de julho de 2024
RÉUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/07/2024
Lei Complementar n° 64/2024 de 03 de Julho de 2024
Dispõe sobre criação de vagas em cargos públicos de provimento efetivo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1º -
Fica criado e acrescido o quantitativo de vagas nos cargos de provimento efetivo, constantes da Lei Complementar Municipal nº 17/2010, a saber:
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I - -
12 (doze) vagas de Professor Anos Iniciais;
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III - -
05 (cinco) vagas de Professor Educação Interativa - Disciplina.
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II - -
05 (cinco) vagas de Professor Educação Infantil;
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Parágrafo único. -
O nível salarial, carga horária e requisitos encontram-se devidamente definido no Anexo 1, Tabela I desta Lei.
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Art. 2º -
Em virtude das vagas criadas no artigo anterior, o Anexo 1, Tabela I da Lei Complementar nº 52/2022, passa a vigorar em conformidade do Anexo desta Lei.
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Art. 3º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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ANEXO I -
TABELA 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Registra-se e Publica-se
Rio Verde de Mato Grosso/ MS, em 03 de julho de 2024
RÉUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/07/2024