Lei Ordinária n° 1357/2023 de 22 de Março de 2023
"Dispõe sobre o banco de dados e expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com deficiência e com transtorno do espectro autista (TEA) e regulamenta o beneficio da meia entrada nos eventos culturais. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO -ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte Lei:
Fica criado o Cadastro Municipal da Pessoa com Deficiência e com Transtorno do Espectro Autista no município de Rio Verde de Mato Grosso, que ficará sob a coordenação e administração da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
O prazo de emissão será de até 30 dias, contados da data de protocolo de solicitação e será entregue ao usuário ou seu responsável legal, no local onde efetuado o requerimento, mediante apresentação de cópia do protocolo e documento oficial de identificação.
Para o cadastro será exigido à apresentação de: Laudo médico, documento de identificação e CPF.
Tipagem sanguínea;
O uso da carteira não substitui o documento oficial de identificação, devendo ser apresentados em conjunto, quando solicitado.
Registra-se e publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 22 de março de 2023.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/03/2023