Lei Complementar n° 1292/2022 de 16 de Fevereiro de 2022
"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, e dá outras providências.
RÉUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI, Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, com a finalidade de orientar, promover e fomentar o desenvolvimento do turismo no Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS.
O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo VicePresidente do COMTUR.
Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS (FUMTUR), instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações municipais nas áreas de responsabilidade, sendo de natureza contábil, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico .
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR adotarão ações comuns no sentido de:
Promover junto às autoridades de classe, campanhas no sentido de conscientizar a comunidade sobre a importância do turismo como atividade econômica:
As contratações ora autorizadas deverão ser precedidas de processo seletivo, mesmo que simplificado, a ser realizado pela administração municipal.
prestação de horas semanais de trabalho correspondente às previstas para as funções a serem desempenhadas;
adicionais e vantagens inerentes aos servidores, excetuando as de cunho exclusivo dos servidores efetivos.
A concessão de diária fica condicionada, sempre, à existência de disponibilidade orçamentária e financeira;
Anexo IV - Declaração de Ciência e Concordância.
Ficam instituídos os seguintes anexos, a fim de possibilitar o cumprimento das disposições desta Lei:
Registra-se e publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 16 de fevereiro o de 2022
RÉUS ANTONIO SABEROTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/02/2022