Lei Complementar n° 52/2022 de 11 de Março de 2022
"Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 18/2010, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO -ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS em 11 de março de 2022
REUS ANTONIO SABEDITTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/03/2022