Lei Complementar n° 59/2022 de 15 de Dezembro de 2022
"Dispõe sobre criação de vagas em cargos públicos de provimento efetivo e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
1º Ficam criados e acrescidos o quantitativo de vagas nos cargos de provimento efetivo, constantes da Lei Complementar Municipal nº 52/2022, a saber:
I- 01 (uma) vaga de Agente de Fiscalização Sanitária;
II - 25 (vinte e cinco) vagas de Assistente de Administração;
III- 02 (duas) vagas de Cuidador de Idoso;
IV - 10 (dez) vagas de Gari;
V - 10 (dez) vagas de Inspetor de Alunos;
VI - 01 (uma) vaga de Médico Veterinário;
VII -10 (dez) vagas de Merendeira;
VIII -10 (dez) vagas de Motorista II;
IX- 02 (duas) vagas de Nutricionista;
X- 02 (duas) vagas de Pedagogo;
XI - 02 (duas) vagas de Técnico em Radiologia; XII - 01 (uma) vaga de Procurador Jurídico;
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo e respectivas vagas:
I- Agente Fiscal Tributário - 03 (três) vagas;
II - Educador Físico -05 (cinco) vagas;
III - Analista de Recursos Humanos -02 (duas) vagas;
IV - Analista de Finanças Públicas - 02 (duas) vagas;
V - Coordenador de Controle Interno -01 (uma) vaga;
VI - Ouvidor -01 (uma) vaga.
Art. 3º Em virtude das vagas criadas nos artigos 1º e 2º, o Anexo I, Tabela I da
Lei Complementar nº 52/2022, passa a vigorar em conformidade com o anexo desta Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 1° Ficam criados e acrescidos o quantitativo de vagas nos cargos de provimento efetivo. constantes da Lei Complementar Municipal nº 52/2022. a saber:
I - 01 (uma) vaga de Agente de Fiscalização Sanitária;
II- 25 (vinte e cinco) vagas de Assistente de Administração;
III - 02 (duas) vagas de Cuidador de Idoso;
IV-10 (dez) vagas de Gari;
V - 10 (dez) vagas de Inspetor de Alunos.
VI - 01 (uma) vaga de Médico Veterinário:
VII- 10 (dez) vagas de Merendeira;
Vlll-10 (dez) vagas de Motorista li;
IX - 02 (duas) vagas de Nutricionista,
X - 02 (duas) vagas de Pedagogo
XI - 02 (duas) vagas de Técnico em Ra diologia
XII - 01 (uma) vaga de Procurador Jurídico;
Art. 2° Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo e respectivas vagas:
I- Agente Fiscal Tributário - 03 (trés) vagas,
II - Educador Físico - 05 (cinco) vagas;
III - Analista de Recursos Humanos - 02 (duas) vagas;
IV - Analista de Finanças Públicas - 02 (duas) vagas;
V - Coordenador de Controle Interno - 01 (uma) vaga:
VI - Ouvidor - 01 (uma) vaga.
Art. 3° Em virtude das vagas criadas nos artigos 1° e 2°, o Anexo I, Tabela I da Lei Complementar nº 52/2022, passa a vigorar em conformidade com o anexo desta Lei.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se e publica-se
Rio Verde de Mato Grosso/MS, ém 15 de dezembro de 2022.
RÉUS ANTONIO SABEDOTTI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/2022