Brasao 1501095718

Lei Complementar n° 59/2022 de 15 de Dezembro de 2022


"Dispõe sobre criação de vagas em cargos públicos de provimento efetivo e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. -

    Ficam criados e acrescidos o quantitativo de vagas nos cargos de provimento efetivo, constantes da Lei Complementar Municipal nº 52/2022, a saber:

    I- 01 (uma) vaga de Agente de Fiscalização Sanitária;

    II - 25 (vinte e cinco) vagas de Assistente de Administração; 

    III- 02 (duas) vagas de Cuidador de Idoso;

    IV - 10 (dez) vagas de Gari;

    V - 10 (dez) vagas de Inspetor de Alunos;

    VI - 01 (uma) vaga de Médico Veterinário;

    VII -10 (dez) vagas de Merendeira;

    VIII -10 (dez) vagas de Motorista II;

    IX- 02 (duas) vagas de Nutricionista;

    X- 02 (duas) vagas de Pedagogo;

    XI - 02 (duas) vagas de Técnico em Radiologia; XII - 01 (uma) vaga de Procurador Jurídico;

    Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo e respectivas vagas: 

    I- Agente Fiscal Tributário - 03 (três) vagas;

    II - Educador Físico -05 (cinco) vagas;

    III - Analista de Recursos Humanos -02 (duas) vagas; 

    IV - Analista de Finanças Públicas - 02 (duas) vagas; 

    V - Coordenador de Controle Interno -01 (uma) vaga;

    VI - Ouvidor -01 (uma) vaga.

    Art. 3º Em virtude das vagas criadas nos artigos 1º e 2º, o Anexo I, Tabela I da 

    Lei Complementar nº 52/2022, passa a vigorar em conformidade com o anexo desta Lei. 

    Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

    Art. 1° Ficam criados e acrescidos o quantitativo de vagas nos cargos de provimento efetivo. constantes da Lei Complementar Municipal nº 52/2022. a saber: 

    I - 01 (uma) vaga de Agente de Fiscalização Sanitária; 

    II- 25 (vinte e cinco) vagas de Assistente de Administração;

    III - 02 (duas) vagas de Cuidador de Idoso;

    IV-10 (dez) vagas de Gari;

    V - 10 (dez) vagas de Inspetor de Alunos.

    VI - 01 (uma) vaga de Médico Veterinário:

    VII- 10 (dez) vagas de Merendeira;

    Vlll-10 (dez) vagas de Motorista li; 

    IX - 02 (duas) vagas de Nutricionista,

    X - 02 (duas) vagas de Pedagogo

    XI - 02 (duas) vagas de Técnico em Ra diologia 

    XII - 01 (uma) vaga de Procurador Jurídico; 

    Art. 2° Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo e respectivas vagas: 

    I- Agente Fiscal Tributário - 03 (trés) vagas,

    II - Educador Físico - 05 (cinco) vagas;

    III - Analista de Recursos Humanos - 02 (duas) vagas;

    IV - Analista de Finanças Públicas - 02 (duas) vagas;

    V - Coordenador de Controle Interno - 01 (uma) vaga:

    VI - Ouvidor - 01 (uma) vaga.

    Art. 3° Em virtude das vagas criadas nos artigos 1° e 2°, o Anexo I, Tabela I da Lei Complementar nº 52/2022, passa a vigorar em conformidade com o anexo desta Lei. 

    Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 



Registra-se e publica-se

Rio Verde de Mato Grosso/MS, ém 15 de dezembro de 2022.

RÉUS ANTONIO SABEDOTTI

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/2022