Brasao 1501095718

Lei Ordinária n° 1090/2015 de 15 de Dezembro de 2015


“Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016 e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. -

    Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2016, nos termos do § 5º do art. 165 da Constituição Federal, do art. 5º da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, das normas da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e do art. 119 da Lei Orgânica do Município, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta. 

    Art. 2º A receita orçamentária, a preços correntes e conforme legislação tributária vigente é estimada em R$ 58.734.935,02 (cinquenta  e oito milhões, setecentos e trinta e quatro mil,  novecentos e trinta e cinco reais e dois  centavos), desmembrada da seguinte forma: 

    I – Orçamento Fiscal em R$ 40.299.162,91; 

    II – Orçamento de Seguridade Social em R$ 18.435.772,11.

    Art. 3º As receitas orçamentárias são estimadas por categoria econômica e fonte, conforme disposto nos anexos correspondentes e será realizada com base no que for efetivamente arrecadado, na forma da legislação em vigor. 

    Art. 4º A despesa orçamentária, fixada no mesmo valor da receita estimada, desdobrada na forma disposta nos anexos integrantes desta Lei, sendo especificada por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias, nos seguintes agregados: 

    I – Orçamento Fiscal em R$ 40.299.162,91 ( quarenta milhões,  duzentos e noventa e nove mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e um centavos ); 

    II – Orçamento da Seguridade Social em R$  18.435.772,11 ( dezoito milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e dois reais e onze centavos). 

    Art. 5º Integram a presente Lei os anexos constantes do art. 5º da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 e aqueles dispostos no art. 2º da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 

    Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar as despesas ao efetivo comportamento das receitas com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. 

  • Art. -
    Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2016, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20 % ( vinte por cento) do total das despesas constantes dos elementos que integram esta Lei, utilizando como fontes de recursos aquelas  referidas nos incisos I a III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
    Parágrafo único. Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o “caput” deste artigo, na forma da legislação vigente, os valores: 

    I – destinados a atender despesas com pessoal e encargos sociais; 
    II – destinados a atender Precatórios Judiciais e pagamento de amortizações e juros da dívida fundada e flutuante; 
    III – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções saúde, assistência social e manutenção e desenvolvimento do ensino.

      Art. 8º Conforme disposto na Lei nº 1081, de 16 de julho de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, o valor da reserva de contingência e de R$ 453.680,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e oitenta reais), para atendimento ao disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, bem como ao atendimento de despesas com dotação insuficiente, conforme disposto no art. 8º da Portaria Interministerial nº 163/2001 do Governo Federal. 

     Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016. 


Registra-se e publica-se

Rio Verde de Mato Grosso (MS), 15 de dezembro de 2015.

MÁRIO ALBERTO KRÜGER 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/2015