Lei Ordinária n° 1090/2015 de 15 de Dezembro de 2015
“Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2016, nos termos do § 5º do art. 165 da Constituição Federal, do art. 5º da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, das normas da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e do art. 119 da Lei Orgânica do Município, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta.
Art. 2º A receita orçamentária, a preços correntes e conforme legislação tributária vigente é estimada em R$ 58.734.935,02 (cinquenta e oito milhões, setecentos e trinta e quatro mil, novecentos e trinta e cinco reais e dois centavos), desmembrada da seguinte forma:
I – Orçamento Fiscal em R$ 40.299.162,91;
II – Orçamento de Seguridade Social em R$ 18.435.772,11.
Art. 3º As receitas orçamentárias são estimadas por categoria econômica e fonte, conforme disposto nos anexos correspondentes e será realizada com base no que for efetivamente arrecadado, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º A despesa orçamentária, fixada no mesmo valor da receita estimada, desdobrada na forma disposta nos anexos integrantes desta Lei, sendo especificada por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias, nos seguintes agregados:
I – Orçamento Fiscal em R$ 40.299.162,91 ( quarenta milhões, duzentos e noventa e nove mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e um centavos );
II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 18.435.772,11 ( dezoito milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e dois reais e onze centavos).
Art. 5º Integram a presente Lei os anexos constantes do art. 5º da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 e aqueles dispostos no art. 2º da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar as despesas ao efetivo comportamento das receitas com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Registra-se e publica-se
Rio Verde de Mato Grosso (MS), 15 de dezembro de 2015.
MÁRIO ALBERTO KRÜGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/2015