Lei Complementar n° 72/2025 de 28 de Agosto de 2025
"Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 52/2022 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado e acrescido o quantitativo de vagas nos cargos de provimento efetivo, constantes da Lei Complementar Municipal nº 52/2022, a saber:
I- 01 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de Arquiteto;
II- 02 (duas) vagas do cargo de provimento efetivo de Fonoaudiólogo;
III - 40 (quarenta) vagas do cargo de Monitor e Recreador;
IV - 03 (três) vagas do cargo de Terapeuta Ocupacional.
Art. 2° - Fica criado os cargos e vagas a seguir delineados, acrescentando na Lei Complementar Municipal nº 52/2022, a saber:
Art. 3° - Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento efetivo de Supervisor de Licitações e Contratos passando a vigorar como Analista de Licitações e Contratos.
Art. 4° - Fica extinto o quantitativo de vagas nos cargos de provimento efetivo, constantes da Lei Complementar Municipal nº 52/2022, a saber:
I - 03 (três) vagas do cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização Sanitária;
II - 01 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Posturas e Consumo;
III - 04 (quatro) vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Municipais;
IV - 04 (quatro) vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.
Art. 5º - Em virtude do estabelecido nos art. 1° ao 4° desta Lei, o Anexo I, Tabela I da Lei Complementar nº 52/2022, passa a vigorar em conformidade do Anexo desta Lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se e publica-se
Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 28 de agosto de 2025.
RÉUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/08/2025