Brasao 1501095718

Lei Complementar n° 72/2025 de 28 de Agosto de 2025


"Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 52/2022 e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


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    Art. 1° - Fica criado e acrescido o quantitativo de vagas nos cargos de provimento efetivo, constantes da Lei Complementar Municipal nº 52/2022, a saber:

    I- 01 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de Arquiteto;

    II- 02 (duas) vagas do cargo de provimento efetivo de Fonoaudiólogo;

    III - 40 (quarenta) vagas do cargo de Monitor e Recreador;

    IV - 03 (três) vagas do cargo de Terapeuta Ocupacional.

    Art. 2° - Fica criado os cargos e vagas a seguir delineados, acrescentando na Lei Complementar Municipal nº 52/2022, a saber:

    Art. 3° - Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento efetivo de Supervisor de Licitações e Contratos passando a vigorar como Analista de Licitações e Contratos.

    Art. 4° - Fica extinto o quantitativo de vagas nos cargos de provimento efetivo, constantes da Lei Complementar Municipal nº 52/2022, a saber:

    I - 03 (três) vagas do cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização Sanitária;

    II - 01 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Posturas e Consumo;

    III - 04 (quatro) vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Municipais;

    IV - 04 (quatro) vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.

    Art. 5º - Em virtude do estabelecido nos art. 1° ao 4° desta Lei, o Anexo I, Tabela I da Lei Complementar nº 52/2022, passa a vigorar em conformidade do Anexo desta Lei.

    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.



Registra-se e publica-se

Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 28 de agosto de 2025.

RÉUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/08/2025