Lei Ordinária n° 1350/2023 de 14 de Fevereiro de 2023
"Dispõe sobre denominação de logradouros públicos".
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO -
ESTADO DE MA TO GROSSO DO SUL, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1º -
A atual Rua G, localizada no Residencial Bela Suíça, passa a denominar-se " Maria Almerine Dalenogare".
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Art. 2º -
A atual Rua N, localizada no Residencial Bela Suíça, passa a denominar-se "Suely da Silva Moreno".
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Art. 3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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"Dispõe sobre a alteração dá denominação da Rua I, para Rua Benedito Clemente e dá outras providências".
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O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1º -
A atual Rua 1, localizada no Residencial Bella Suíça, passa a denominar-se "Rua Benedito Clemente".
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Art. 2º -
A administração municipal providenciará placa de identificação a ser afixada no local.
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Art. 3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 13 de fevereiro de 2023.
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"Dispõe sobre denominação de logradouros públicos".
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O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1º -
A atual Rua G, localizada no Residencial Bela Suíça, passa a denominar-se "Maria Almerine Dalenogare".
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Art. 2º -
A atual Rua N, localizada no Residencial Bela Suíça, passa a denominar-se "Suely da Silva Moreno".
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Art. 3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 13 de fevereiro de 2023.
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"Dispõe sobre modificação do Anexo Único da Lei Municipal nº 1345/2022, e dá outras providências".
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O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1º -
Fica modificado o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.345/2022, que passa a vigorar em conformidade com o Anexo Único desta Lei.
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Art. 2º -
A vigência dos contratos para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Controle de Endemias terão validade enquanto perdurar a vinculação dos servidores junto ao Programa de Agente Comunitários de Saúde e Programa de Vigilância em Saúde, ambos do Ministério da Saúde.
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Parágrafo único. -
O vencimento base dos servidores contratados para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias estão diretamente vinculados ao nível/classe A da Lei Municipal nº 1336/2022.
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Art. 3º -
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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Art. 4º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 14 de fevereiro de 2023.
Registra-se e publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 14 de fevereiro de 2023.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/02/2023