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Lei Ordinária n° 1350/2023 de 14 de Fevereiro de 2023


"Dispõe sobre denominação de logradouros públicos".

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO - ESTADO DE MA TO GROSSO DO SUL, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    A atual Rua G, localizada no Residencial Bela Suíça, passa a denominar-se " Maria Almerine Dalenogare". 

  • Art. 2º - A atual Rua N, localizada no Residencial Bela Suíça, passa a denominar-se "Suely da Silva Moreno". 
  • Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  • - "Dispõe sobre a alteração dá denominação da Rua I, para Rua Benedito Clemente e dá outras providências". 
  • -
    O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  • Art. 1º - A atual Rua 1, localizada no Residencial Bella Suíça, passa a denominar-se "Rua Benedito Clemente". 
  • Art. 2º - A administração municipal providenciará placa de identificação a ser afixada no local. 
  • Art. 3º -
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
    Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 13 de fevereiro de 2023. 
  • - "Dispõe sobre denominação de logradouros públicos". 
  • - O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  • Art. 1º - A atual Rua G, localizada no Residencial Bela Suíça, passa a denominar-se "Maria Almerine Dalenogare". 
  • Art. 2º - A atual Rua N, localizada no Residencial Bela Suíça, passa a denominar-se "Suely da Silva Moreno". 
  • Art. 3º -
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
    Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 13 de fevereiro de 2023. 
  • - "Dispõe sobre modificação do Anexo Único da Lei Municipal nº 1345/2022, e dá outras providências". 
  • -
    O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  • Art. 1º -
    Fica modificado o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.345/2022, que passa a vigorar em conformidade com o Anexo Único desta Lei. 
  • Art. 2º -
    A vigência dos contratos para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Controle de Endemias terão validade enquanto perdurar a vinculação dos servidores junto ao Programa de Agente Comunitários de Saúde e Programa de Vigilância em Saúde, ambos do Ministério da Saúde. 
  • Parágrafo único. -
    O vencimento base dos servidores contratados para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias estão diretamente vinculados ao nível/classe A da Lei Municipal nº 1336/2022. 
  • Art. 3º -
    As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
  • Art. 4º -
    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
    Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 14 de fevereiro de 2023. 


Registra-se e publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 14 de fevereiro de 2023.

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/02/2023