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Brasao 1501095718

Lei Ordinária n° 1072/2015 de 09 de Abril de 2015


"Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública a Igreja Batista Céu Azul em Rio Verde de Mato Grosso­MS e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO - MS, no uso das atribuições legais, que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:


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    Art. 1 ° - Fica declarado de Utilidade Pública para todos os efeitos, no âmbito do Municipio de Rio Verde De Mato Grosso - MS, a Igreja Batista Céu Azul, inscrito sob o CNPJ nº 37.226.214/0001-90, com sede na Av. Barão do Rio Branco, nº 681, Centro, estabelecido nesta cidade. 

    Art. 2° - A Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - MS, adotará, no que lhe couber, as providências necessárias ao cumprimento desta Legislação. 

    Art. 3° - O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos, a fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento desta lei.

    Art. 4° - O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente Lei . 

    Art. 5° - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. 



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde MT - MS, 09 de abril de 2015.

MARIO ALBERTO KRUGER

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/04/2015