Lei Ordinária n° 1072/2015 de 09 de Abril de 2015
"Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública a Igreja Batista Céu Azul em Rio Verde de Mato GrossoMS e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO - MS, no uso das atribuições legais, que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1 ° - Fica declarado de Utilidade Pública para todos os efeitos, no âmbito do Municipio de Rio Verde De Mato Grosso - MS, a Igreja Batista Céu Azul, inscrito sob o CNPJ nº 37.226.214/0001-90, com sede na Av. Barão do Rio Branco, nº 681, Centro, estabelecido nesta cidade.
Art. 2° - A Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - MS, adotará, no que lhe couber, as providências necessárias ao cumprimento desta Legislação.
Art. 3° - O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos, a fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento desta lei.
Art. 4° - O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente Lei .
Art. 5° - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde MT - MS, 09 de abril de 2015.
MARIO ALBERTO KRUGER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/04/2015