Lei Ordinária n° 1352/2023 de 14 de Fevereiro de 2023
"Dispõe sobre modificação do Anexo Único da Lei Municipal nº 1345/2022, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO -ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1º -
Fica modificado o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.345/2022, que passa a vigorar em conformidade com o Anexo Único desta Lei.
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Art. 2º -
A vigência dos contratos para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Controle de Endemias terão validade enquanto perdurar a vinculação dos servidores junto ao Programa de Agente Comunitários de Saúde e Programa de Vigilância em Saúde, ambos do Ministério da Saúde.
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Parágrafo único. -
O vencimento base dos servidores contratados para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias estão diretamente vinculados ao nível/classe A da Lei Municipal nº 13 36/2022.
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Art. 3º -
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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Art. 4º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se e publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 14 de fevereiro de 2023.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/02/2023