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Lei Ordinária n° 1348/2023 de 10 de Fevereiro de 2023


"Dispõe sobre a criação do Projeto "Adote uma Placa" e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica instituído no âmbito do Município de Rio Verde de Mato Grosso -MS, o Projeto "Adote uma Placa", que tem como objetivo principal manter a cidade sinalizada, sendo que o Município poderá estabelecer parceria com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção de placas indicativas dos nomes dos logradouros públicos no Município, com direito a publicidade. 

  • Art. 2º - São objetivos do Projeto '"Adote uma Placa": 
  • I -

    A identificação de ruas e avenidas;

  • II -

    A garantia do bom estado de conservação das placas de identificação dos logradouros públicos em geral;

  • III -
    Aumento do número de placas de identificação na cidade;

  • IV -
    A redução das despesas do Município com a identificação e manutenção das placas de sinalização;

  • V - Estimular a parceria público-privada.
  • Art. 3º - As placas a serem instaladas e mantidas por empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas do Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente especificaks pelo Poder Executivo Municipal, contendo a inscrição "Adote uma Placa". 
  • Parágrafo único. - Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de marcas de cigarros, bebidas, propagandas que atentem ao pudor e seitas religiosas.
  • Art. 4º -
    Poderá ser afixada, em local visível, placa indicativa mencionando o nome, logomarca da instituição ou empresa privada parceira. 
  • Art. 5º -
    Os custos relativos à instalação e à manutenção das placas são de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades socias, ou pessoas físicas. 
  • Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  • - "Dispõe sobre a criação do Projeto "Adote uma Placa" e dá outras providências". 
  • - O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO-ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  • Art. 1º -
    Fica instituído no âmbito do Município de Rio Verde de Mato Grosso -MS, o Projeto "Adote uma Placa", que tem como objetivo principal manter a cidade sinalizada, sendo que o Município poderá estabelecer parceria com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas 
    interessadas em financiar a instalação e manutenção de placas indicativas dos nomes dos logradouros públicos no Município, com direito a publicidade. 
  • Art. 2º - São objetivos do Projeto "Adote uma Placa": 
  • I - A identificação de ruas e avenidas;
    A garantia do bom estado de conservação das placas de identificação dos logradouros públicos em geral; Aumento do número de placas de identificação na cidade; 
    A redução das despesas do Município com a identificação e manutenção das placas de sinalização; 
    Estimular a parceria público-privada.
  • Art. 3º -

    As placas a serem instaladas e mantidas por empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas do Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente especificados pelo Poder Executivo Municipal, contendo a inscrição "Adote uma Placa". 

  • Parágrafo único. -
    Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de marcas de cigarros, bebidas, propagandas que atentem ao pudor e seitas religiosas. 
  • Art. 4º -
    Poderá ser afixada, em local visível, placa indicativa mencionando o nome, logomarca da instituição ou empresa privada parceira. 
  • Art. 5º -
    Os custos relativos à instalação e à manutenção das placas são de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sacias, ou pessoas tisicas. 
  • Art. 6º -
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
    Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 1 O de fevereiro de 2023. 


Registra-se e publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 1 O de fevereiro de 2023.

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/02/2023