Lei Ordinária n° 1348/2023 de 10 de Fevereiro de 2023
"Dispõe sobre a criação do Projeto "Adote uma
Placa" e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Rio Verde de Mato Grosso -MS, o Projeto "Adote uma Placa", que tem como objetivo principal manter a cidade sinalizada, sendo que o Município poderá estabelecer parceria com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção de placas indicativas dos nomes dos logradouros públicos no Município, com direito a publicidade.
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Art. 2º - São objetivos do Projeto '"Adote uma Placa":
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I - A identificação de ruas e avenidas;
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II - A garantia do bom estado de conservação das placas de identificação dos logradouros públicos em geral;
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III - Aumento do número de placas de identificação na cidade;
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IV - A redução das despesas do Município com a identificação e manutenção das placas de sinalização;
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V - Estimular a parceria público-privada.
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Art. 3º - As placas a serem instaladas e mantidas por empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas do Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente especificaks pelo Poder Executivo Municipal, contendo a inscrição "Adote uma Placa".
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Parágrafo único. - Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de marcas de cigarros, bebidas, propagandas que atentem ao pudor e seitas religiosas.
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Art. 4º - Poderá ser afixada, em local visível, placa indicativa mencionando o nome, logomarca da instituição ou empresa privada parceira.
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Art. 5º - Os custos relativos à instalação e à manutenção das placas são de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades socias, ou pessoas físicas.
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Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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- "Dispõe sobre a criação do Projeto "Adote uma Placa" e dá outras providências".
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- O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO-ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Rio Verde de Mato Grosso -MS, o Projeto "Adote uma Placa", que tem como objetivo principal manter a cidade sinalizada, sendo que o Município poderá estabelecer parceria com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas
interessadas em financiar a instalação e manutenção de placas indicativas dos nomes dos logradouros públicos no Município, com direito a publicidade.
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Art. 2º - São objetivos do Projeto "Adote uma Placa":
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I - A identificação de ruas e avenidas;
A garantia do bom estado de conservação das placas de identificação dos logradouros públicos em geral; Aumento do número de placas de identificação na cidade;
A redução das despesas do Município com a identificação e manutenção das placas de sinalização;
Estimular a parceria público-privada.
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Art. 3º - As placas a serem instaladas e mantidas por empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas do Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente especificados pelo Poder Executivo Municipal, contendo a inscrição "Adote uma Placa".
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Parágrafo único. - Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de marcas de cigarros, bebidas, propagandas que atentem ao pudor e seitas religiosas.
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Art. 4º - Poderá ser afixada, em local visível, placa indicativa mencionando o nome, logomarca da instituição ou empresa privada parceira.
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Art. 5º - Os custos relativos à instalação e à manutenção das placas são de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sacias, ou pessoas tisicas.
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Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 1 O de fevereiro de 2023.
Registra-se e publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 1 O de fevereiro de 2023.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/02/2023